ARTIGO DA NOSSA SÓCIA, Raquel Dortas, publicada no site MIGALHAS. ”A atividade preventiva da ANPD deve, necessariamente, anteceder a repressiva”


A ANPD, Autoridade Nacional de Proteção de Dados, por meio de seu Conselho Diretor, aprovou a Resolução CD/ANPD n. 1, de 28 de outubro de 2021, denominada “Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no Âmbito da ANPD”, aplicável aos titulares de dados, aos agentes de tratamento e às pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, bem como aos demais interessados no tratamento de dados pessoais, conforme previsto no artigo 13 do normativo, que entrou em vigor na data de sua publicação.

O Regulamento tem por objetivo estabelecer os procedimentos inerentes ao processo de fiscalização, que abarca as atividades de monitoramento, de orientação e de atuação preventiva, e as regras a serem observadas no âmbito do processo administrativo sancionador.

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