Ano novo e a LGPD.

Por Raquel Dortas
Socia OCAV. Especialista em LGPG

Para o ano de 2023, há uma expectativa de que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia responsável por regulamentar sobre sanções administrativas aplicáveis aos agentes de tratamento por violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), inicie o ano de 2023 com a abertura de processos de fiscalização e administrativo sancionador.
Essa projeção e o avanço na regulamentação por parte da ANPD, contudo, ao invés de causar ansiedade no mercado em relação ao início da fiscalização e da aplicação de multas e/ou suspensão de suas atividades, deverá estimular pequenas, médias e grandes empresas, além de profissionais autônomos, a se mover em busca de uma adequação, o que é positivo.
Independentemente da atuação da ANPD, o fato é que o número de decisões judiciais que tratam efetivamente da LGPD cresceu quase três vezes na comparação anual, conforme levantamento do “Painel LGPD nos Tribunais”, realizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e pelo Jusbrasil.
Esses números, de acordo com Laura Schertel Mendes, professora do IDP e uma das idealizadoras do projeto de lei, sinalizam a “tendência de aplicação da LGPD em desenvolvimento, contrapondo projeções construídas em anos anteriores que subdimensionavam a temática da proteção de dados pessoais, caracterizando-a como um assunto passageiro e sem perspectivas de concretude”.
Decerto, as organizações que possuem um projeto de adequação à LGPD terão condições de apresentar, com facilidade, as evidências tanto para fins de prestação de contas à Autoridade, como para se defender em ações judiciais.



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