Confira a entrevista da nossa sócia Raquel Dortas. “Aumentos abusivos em planos de saúde e contratos de MEI: advogada orienta o que fazer”, Portal MI

Em consulta feita pela reportagem do Portal M! junto a duas corretoras de seguros, apenas duas operadoras de saúde fornecem planos individuais e familiares: Promédica e HAPVida. Diante da falta de oferta de convênios desta modalidade, alguns consumidores passaram a contratar planos de saúde através do MEI, com pouquíssimas vidas – na verdade, trata-se de convênios familiares ‘disfarçados’ de empresariais. Com isso, aumentos abusivos passaram a fazer parte também desse tipo de contrato, tornando-os impagáveis.

Para falar sobre este e outros temas relacionados aos planos de saúde, o Podcast do Portal M! recebeu a advogada Raquel Dortas, sócia da Oliveira Santos e Vieira Advogados e Consultores Associados. Ela é especialista em Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e Direito Digital, pós-graduada em Direito Processual Civil e em Direito Empresarial e Advocacia Empresarial. Além disso, é integrante da Comissão da Mulher Advogada e da Comissão de Compliance da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Bahia (OAB-BA).

Segundo Raquel, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentou a contratação de plano de saúde coletivo empresarial por Microempreendedor Individual (MEI) através de uma Resolução Normativa, vigente desde janeiro de 2018 – portanto, há tutela jurídica para coibir práticas abusivas.

Além dos elevados reajustes anuais aplicados pelas operadoras aos contratos – apontados pela especialista como muito acima dos índices autorizados pela ANS para os convênios individuais -, foi verificada também a prática abusiva de rescisão unilateral, sem qualquer justificativa.

Foi o que ocorreu com uma fonte do Portal M!, de 42 anos, formada em Ciências Contábeis, que  preferiu não se identificar. A contadora fez um convênio com a Central Nacional Unimed pelo seu CNPJ de MEI, em março de 2020. Além dela, o contrato incluía o marido, um economista de 61 anos. O casal mora em Itapuã, não tem filhos, e sempre pagou o plano em dia.

Em 18 de agosto deste ano, a contadora recebeu um e-mail da operadora informando que o contrato seria rescindido 60 dias a partir daquela data (leia abaixo). Ela afirmou que não foi informado o motivo do cancelamento. Destacou ser portadora de fibromialgia – condição caracterizada por dor muscular generalizada, fadiga e alterações no sono, na memória e no humor -, o que demanda muitas consultas e terapias, e chamou atenção para o fato de seu marido ter mais de 60 anos.

“Além disso, ano passado tive muitos problemas de saúde devido a complicações de uma cirurgia, o que resultou em muitas internações. Acho que o cancelamento do contrato foi devido ao uso do plano, mas pagamos plano de saúde para termos tranquilidade nesses momentos difíceis”, explicou, inconformada com a situação. O rompimento unilateral ainda não foi judicializado.

Tribunais superiores vedam prática

“Os tribunais superiores, inclusive, o STJ, têm se posicionado no sentido de que as operadoras de saúde não podem cancelar planos de saúde empresariais com menos de 30 vidas sem motivo idôneo. Logo, o beneficiário desse tipo de contrato que tiver seu plano cancelado passa a ter mais elementos para exigir a manutenção do plano. Cabe ao Estado, sim, intervir nos planos privados de assistência à saúde para implementação de políticas sociais que protejam os direitos da pessoa humana”, afirmou Raquel Dortas.

A advogada destacou que a ANS é uma agência vinculada ao Ministério da Saúde do Brasil, que possui finalidade de promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, inclusive na função de regular as operadoras setoriais e as suas relações com prestadores e consumidores. Contudo, segundo Raquel, a atuação da agência é alvo constante de críticas por especialistas do ramo da saúde, especialmente quanto à atualização do rol de procedimentos.

“Na minha avaliação, deveria haver maior fiscalização para inibir esse fenômeno tão escancarado de falsa coletivização, já reconhecida pelo Poder Judiciário, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas”, apontou.

Raquel Dortas ressaltou ainda que atualmente existem muitas ações em curso sobre aumentos considerados abusivos dos contratos de MEI, firmados por pequenas empresas e por microempreendedores, que, em grande parte, contam com menos de 30 vidas cadastradas.

“Aqui na Bahia, tenho visto consenso acerca do reconhecimento da onerosidade excessiva, da necessidade de revisão do contrato para restabelecimento do equilíbrio contratual e de ofensa aos princípios da informação, transparência e boa-fé objetiva”, detalhou a advogada, ressaltando achar abusivo o reajuste anual dos planos de saúde.

CONFIRA O PODCAST NA ÍNTEGRA:

https://soundcloud.com/muita-informacao/mi-raquel-dortas?utm_source=muitainformacao.com.br&utm_campaign=wtshare&utm_medium=widget&utm_content=https%253A%252F%252Fsoundcloud.com%252Fmuita-informacao%252Fmi-raquel-dortas



Voltar

OCAV Advogados e Consultores - Todos os direitos reservados.