Herdeiros necessários

Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito a parte legítima da herança: os descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge.

A parte legítima equivale a 50% dos bens do testador, do qual os herdeiros necessários não podem ser privados.



Voltar

OCAV Advogados e Consultores - Todos os direitos reservados.